- 1 -Os apoios previstos neste regulamento assumem a forma de subsídio não reembolsável, concedido pela Câmara Municipal.
- 2 -O apoio a aprovar não pode ultrapassar o limite máximo de 15 000,00 € (quinze mil euros).
- 3 -Qualquer orçamento que exceda o valor previsto no número anterior não será considerado para efeitos de candidatura.
Artigo 9.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 26/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025