- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso ao apoio financeiro e/ou técnico a conceder pela Câmara Municipal de Santarém, visando criar e/ou melhorar as condições de habitabilidade dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos, que residam no Município de Santarém, em habitação própria e permanente.
- 2 -Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Santarém são financiados através de verbas inscritas em orçamento e grandes opções do plano de cada ano, tendo como limite o montante aí fixado.
- 3 -Os apoios a que se reporta o presente regulamento destinam-se a contemplar as situações abaixo indicadas, até ao montante máximo previsto no n.º 2 do artigo 9.º:
- a)Obras de conservação, reparação, reabilitação ou beneficiação de habitações, incluindo ligações às redes de abastecimento de água, eletricidade, gás e esgotos;
- b)Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e/ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes;
- c)Apoio técnico na formalização de pedidos de licenciamento ou de autorização de obras particulares, incluindo a elaboração dos respetivos projetos, quer se trate de obras de construção, remodelação ou ampliação de habitações.
- 4 -Excluem-se das alíneas anteriores as situações abrangidas por programas de apoio do Estado para estes fins.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 26/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025