O presente Regulamento estabelece os princípios e os critérios adotados pela AMT para a concessão das isenções a que se refere o artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/2177 da Comissão, de 22 de novembro de 2017, sobre o acesso às instalações de serviço e aos serviços do setor ferroviário.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/12/2020