Classificam-se de importância estratégica para o funcionamento do mercado dos serviços de transporte ferroviário, as seguintes instalações e os serviços nelas prestados:
- a)Instalações portuárias marítimas e fluviais onde se desenvolvam atividades ferroviárias e que estejam ligadas à Rede Ferroviária Nacional, podendo incluir dentro do seu âmbito geográfico:
- i)Terminais de mercadorias;
- ii)Instalações de formação das composições, incluindo instalações de manobra e estacionamento;
- iii)Instalações de reabastecimento e aprovisionamento de combustíveis.
- b)Estações de passageiros que cumpram pelo menos uma das seguintes condições:
- i)Que sirvam cidades capitais de distrito;
- ii)Cuja exploração tenha sido concessionada a empresa de transporte ferroviário;
- iii)Para as quais tenha sido solicitado acesso e este esteja limitado nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro.
- c)Terminais de mercadorias fora do âmbito geográfico portuário, que cumpram pelo menos uma das seguintes condições:
- i)Conectados por via férrea a linhas integrantes da Rede Transeuropeia de Transportes;
- ii)Pertencentes ou sob controlo de empresa ferroviária que individualmente ou em conjunto detenha uma quota de mercado igual ou superior a 30 % do volume total do transporte ferroviário de mercadorias, medido em toneladas.km;
- iii)Que tenham um tráfego anual igual ou superior a 300 circulações ferroviárias, com uma origem ou destino no terminal de mercadorias para carga ou descarga de mercadoria, em pelo menos um dos sentidos.
- d)Instalações de manutenção de material circulante, que cumpram pelo menos uma das seguintes condições:
- i)Pertencentes ou sob controlo de empresa ferroviária que individualmente ou em conjunto detenha uma quota de mercado igual ou superior a 30 % do volume total do transporte ferroviário de passageiros, medido em passageiros.km;
- ii)Pertencentes ou sob controlo de empresa que individualmente ou em conjunto detenha uma quota de mercado igual ou superior a 30 % do volume total do transporte ferroviário de mercadorias, medido em toneladas.km.
- e)Instalações de abastecimento de combustível, que cumpram pelo menos uma das seguintes condições:
- i)Pertencentes ou sob controlo de empresa ferroviária que individualmente ou em conjunto detenha uma quota de mercado igual ou superior a 30 % do volume total do transporte ferroviário de passageiros, medido em passageiros.km;
- ii)Pertencentes ou sob controlo de empresa ferroviária que detenha, individualmente ou em conjunto, uma quota de mercado igual ou superior a 30 % do volume total do transporte ferroviário de mercadorias, medido em toneladas.km.