- 1 -O ORBEA do IUCS-CESPU é constituído, no máximo, por sete membros efetivos, abrangendo:
- a)O Reitor do IUCS-CESPU ou um membro designado em sua representação que presidirá, competindo-lhe organizar os processos de decisão, convocar e presidir às reuniões;
- b)O Diretor do Biotério;
- c)Um responsável pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais;
- d)Um médico veterinário responsável;
- e)Um representante científico do IUCS-CESPU;
- f)Um representante dos tratadores, quando existam;
- g)Um representante da sociedade civil, se nomeado.
- 2 -Os membros do ORBEA são nomeados pelo Reitor, ouvidos os órgãos de gestão das Unidades de Investigação do IUCS-CESPU e os Coordenadores de Curso da área de atividade do ORBEA.
- 3 -A convite do Presidente, após auscultação dos seus membros, poderão participar nas decisões do ORBEA outras individualidades, peritos externos, ou representantes de entidades julgadas pertinentes para a tomada de decisão.
- 4 -O mandato dos membros do ORBEA tem a duração de 4 anos, sendo permitida a sua renovação.
- 5 -Os membros do ORBEA devem atuar com independência que lhes permita realizar as funções que lhe são atribuídas, declarando, sempre que necessário, a existência de conflitos de interesses nas questões apreciadas.
- 6 -Os membros do ORBEA estão sujeitos às regras gerais definidas em matéria de proteção de dados, e a manter sigilo e confidencialidade sobre os assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.
- 7 -Os membros do ORBEA estão obrigados a respeitar os direitos de propriedade intelectual dos projetos submetidos à sua apreciação.
- 8 -O ORBEA deve dispor de meios que garantam a confidencialidade dos processos e permitam o respetivo arquivo, preservação e segurança.
Artigo 3.º — Composição do ORBEA
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022