- 1 -O ORBEA exerce as suas competências de forma contínua, emitindo orientações e pareceres, e dando resposta em tempo útil, às solicitações que lhe sejam dirigidas.
- 2 -Na definição dos seus procedimentos de funcionamento, o ORBEA promove a desmaterialização, privilegiando as comunicações por meios telemáticos e eletrónicos.
- 3 -O ORBEA reúne, de forma formal, pelo menos uma vez por ano, promovendo o seu Presidente a sua convocatória com a antecedência mínima de setenta e duas horas.
- 4 -Das decisões tomadas deve ser efetuado registo de que conste o resumo da decisão e seus fundamentos.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2022