- 1 -O júri do concurso é composto por três elementos efetivos, um presidente e dois vogais, e por dois vogais suplentes, sendo designado pela Câmara Municipal.
- 2 -Para membros efetivos são designados um representante do Município de Leiria que preside, um representante de uma instituição de ensino superior e um investigador na área da História da Arte e Património Cultural.
- 3 -Para membros suplentes são designados um representante de uma instituição de ensino superior e um investigador na área da História da Arte e Património Cultural.
Artigo 16.º — Composição do júri
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023