Compete ao júri do concurso:
- a)Proceder à abertura dos invólucros que contêm as obras a concurso;
- b)Deliberar sobre a exclusão dos candidatos;
- c)Selecionar a obra premiada e deliberar sobre a atribuição de menções honrosas;
- d)Deliberar, fundamentadamente, sobre a não atribuição do prémio, se entender que as obras submetidas a concurso não reúnem a qualidade para tanto exigida;
- e)Proceder à abertura, perante a Câmara Municipal, dos invólucros que contêm o formulário e o curriculum vitae do autor da obra premiada e os relativos às menções honrosas;
- f)Deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento.