A preceder o início da atividade voluntária deverá o Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal promover uma reunião entre as partes (voluntário/a e organização promotora de voluntariado) de forma a sensibilizar ambos para as questões mais relevantes:
- a)Programa de Voluntariado para cada voluntário/a;
- b)Formação geral e específica (a formação geral cabe ao BLV sendo que a formação específica deve ser assegurada pela entidade promotora de voluntariado);
- c)Seguro obrigatório em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário;
- d)Cobertura dos riscos a que o/a voluntário/a está sujeito/a e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil;
- e)Cartão de identificação do voluntário;
- f)Certificação do trabalho voluntário (aquando da cessação da atividade ou quando solicitado pelo interessado).