São direitos e obrigações especiais das Organizações Promotoras de Voluntariado:
- a)Designar um/a responsável para efetuar o enquadramento, acompanhamento e avaliação do/a voluntário/a no decurso da atividade a desenvolver;
- b)Elaborar e estabelecer com o/a voluntário/a um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver;
- c)Assegurar a correta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao dispor do/a voluntário/a;
- d)Garantir a formação específica aos/às voluntários/as;
- e)Assegurar a contratualização da apólice de seguro para os/as voluntários/as, nos termos da alínea g) do artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro;
- f)Assegurar os custos com despesas relacionadas com os transportes, decorrentes da atividade, se a eles houver lugar, assim como os inerentes às refeições, se tal se justificar;
- g)Garantir a regularidade do exercício da atividade do/a voluntário/a, de acordo com o Programa de Voluntariado previamente estabelecido;
- h)Ter o direito de não aceitar o/a voluntário/a encaminhado pelo BLV de Carregal do Sal, sempre que considere que o/a mesmo/a não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão ao BLV.