As resoluções de casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das disposições constantes no presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do/a Vereador/a do Pelouro da Ação Social da Câmara Municipal de Carregal do Sal, enquanto representante da entidade enquadradora do Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal.
Artigo 18.º — Omissões
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024