São direitos e obrigações especiais dos Voluntários/as:
a) Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
b) Ter acesso a programas de formação (inicial e específica) e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
c) Dispor de um cartão de identificação de voluntário/a;
d) Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
e) Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
f) Assegurar a correta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor;
g) Enquadrar-se no regime do seguro obrigatório;
i) Ser reembolsado/a das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas;
j) Não representar a organização promotora de voluntariado, se para tal não estiver mandatado/a;
k) Ser reconhecido/a pelo trabalho que desenvolve com certificação;
l) Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
m) Participar nas decisões que dizem respeito à atividade voluntária que pratica;
n) Respeitar os estatutos e normas de funcionamento da entidade promotora de voluntariado, bem como as normas definidas no programa de voluntariado;
o) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais, quer em relação aos/às beneficiários/as quer em relação à entidade promotora, durante o exercício da sua atividade como voluntário/a;
p) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa de voluntariado estabelecido com a entidade promotora;
q) Informar a entidade promotora com a maior antecedência possível, sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário;
r) Colaborar com os/as profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
s) Respeitar os princípios deontológicos que regulam a atividade de voluntariado (artigo 4.º do presente Regulamento).