O Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal, procederá ao encaminhamento dos/as voluntários/as para a organização mais consentânea com as aptidões e preferências evidenciadas pelo/a candidato/a, quanto ao exercício do voluntariado e com o perfil solicitado pela organização promotora de voluntariado, que o/a vai enquadrar.
Artigo 9.º — Encaminhamento
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024