- 1 -Manter um registo devidamente atualizado dos participantes nas modalidades.
- 2 -Garantir as condições de higiene e segurança dos espaços e equipamentos afetos às modalidades.
- 3 -Permitir o acesso aos espaços onde decorrem as atividades apenas aos participantes que constem das listas de controlo de presenças.
Artigo 9.º — Deveres da freguesia de Alvalade
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026