- 1 -As bolsas de estudo a atribuir serão no valor anual máximo (VAM) de 700(euro) (setecentos euros) cada.
- 2 -Não serão atribuídas bolsas de estudo a alunos cujo Rendimento Mensal Per Capita (RMPC) seja superior ao valor do IAS.
- 3 -O cálculo do Rendimento Mensal per capita do agregado familiar é efetuado em conformidade com a seguinte fórmula:
rmpc = rendimento mensal per capita;
rc = rendimento coletável anual do agregado familiar, conforme apuramento efetuado em sede de Liquidação de IRS, pela Autoridade Tributária;
n = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 4 -Os valores referidos nos números anteriores poderão ser atualizados, nos termos a definir, sempre que se justifique, pela Câmara Municipal de Viseu.
Artigo 11.º — Montante das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 10/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2022