- 1 -A lista provisória de candidatos admitidos e não admitidos às bolsas de estudo será efetuada e divulgada publicamente até 15 de janeiro, sendo publicada no sítio institucional do Município e disponibilizada para consulta na Câmara Municipal de Viseu.
- 2 -Os interessados dispõem de dez dias úteis, contados da data de publicitação, para se pronunciarem por escrito.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, é elaborada lista definitiva, ordenada de acordo com os critérios constantes no presente Regulamento, para que, nos termos do artigo 9.º seja tomada deliberação final.
- 4 -Estarão em condições de admissão à atribuição de bolsa de estudo, os candidatos que formalizarem corretamente a candidatura. Nenhum candidato deve presumir que terá direito a bolsa nesta fase.
Artigo 12.º — Lista provisória, audiência dos interessados e lista definitiva
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022