- 1 -Serão atribuídas bolsas de estudo aos candidatos, ordenados de acordo com os critérios de atribuição definidos no Regulamento, até que se atinja o valor previsto no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Não serão atribuídas bolsas de estudo para além do valor fixado.
Artigo 13.º — Atribuição de bolsa
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022