Tendo por finalidade a aplicação do presente Regulamento entende-se por:
- a)Estabelecimento de Ensino Superior: aquele que ministra cursos superiores homologados e tutelados pelo respetivo Ministério;
- b)Rendimento Coletável: valor resultante da subtração ao rendimento global (bruto) do agregado familiar, da soma de todas as deduções específicas, das perdas a recuperar e dos abatimentos, conforme Demonstração de Liquidação de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- c)Rendimento Mensal Per Capita: o duodécimo do Rendimento Coletável do agregado familiar, dividido pelo número de elementos que o compõem;
- d)Aproveitamento Escolar: a aprovação em pelo menos 80 % dos European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS) na frequência do ano letivo anterior à candidatura;
- e)Agregado familiar do estudante: conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos;
- f)IAS: Indexante dos Apoios Sociais, valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais concedidos pelo Estado Português.