- 1 -A Câmara Municipal de Viseu afetará, por ano letivo, o valor máximo de 50.000(euro) (cinquenta mil euros) a bolsas de estudo.
- 2 -O montante anteriormente referido poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada.
- 3 -A atribuição das bolsas de estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas.
Artigo 4.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022