- 1 -Os limites fixados no artigo anterior podem ser excecionalmente alargados, a requerimento do interessado ou por decisão do Presidente da Câmara Municipal, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Se justifique por interesses ligados ao turismo, à cultura, ao desporto ou outros devidamente fundamentados;
- b)Em épocas festivas tradicionais como a quadra natalícia, final do ano, o Carnaval, a Páscoa, as festas no concelho ou as semanas académicas e ainda eventos de relevante interesse concelhio;
- c)O estabelecimento cumpre os níveis de ruído impostos pela legislação em vigor, tendo em vista a salvaguarda do direito à tranquilidade, ao repouso e à segurança dos residentes e da população em geral.
- 2 -Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, o requerimento deve ser apresentado no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro com antecedência superior a 15 dias úteis.
- 3 -Para apreciação do respetivo pedido de alargamento, deve o requerente efetuar o pagamento previsto no RMTOR.
- 4 -A Câmara Municipal poderá revogar a autorização concedida nos termos do n.º 1 do presente artigo sempre que se verifique a alteração dos requisitos que a determinaram.
- 5 -O interessado deve ser notificado da proposta de revogação da autorização para se pronunciar no prazo de cinco dias úteis.
- 6 -Caso se mantenha a decisão de revogação da autorização deverá o estabelecimento cumprir o horário de funcionamento.
Artigo 64.º — Alargamento do Horário de Funcionamento
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022