- 1 -Aprovada a candidatura, é comunicado ao requerente (preferencialmente via comunicação eletrónica ou por carta registada, se o mesmo não tiver dado o seu consentimento para ser notificado via e-mail) que poderá agendar a esterilização no Centro de Atendimento Médico Veterinário escolhido.
- 2 -O detentor pagará a totalidade do procedimento cirúrgico no centro Médico Veterinário que escolher no formulário de candidatura.
- 3 -O detentor será posteriormente reembolsado com o valor do Cheque Cirúrgico Veterinário, que foi previamente definido, quando apresentar O DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia) com a prova da realização da esterilização com apoio do município, bem com o Boletim Sanitário devidamente preenchido e a fatura/recibo da esterilização realizada.
- 4 -A documentação terá de ser entregue até ao dia 15 de setembro 2024, sendo que o reembolso ocorrerá nos 30 dias subsequentes para o IBAN fornecido na candidatura.
- 5 -A utilização do Cheque Cirúrgico Veterinário de apoio à esterilização é válida para esterilização cirúrgica de animais de companhia realizada num Centro de Atendimento Médico Veterinário que tenha convencionado com o Município de Carregal do Sal para esse efeito.
- 6 -A data da cirurgia pode ser adiada quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a realização da mesma, ou quando o Centro de Atendimento Medico Veterinário convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, e aí indicar nova data prevista para a intervenção. Terão, no entanto, que ser respeitados os prazos do ponto 2 do presente artigo.
Artigo 10.º — Execução do Apoio
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024