As decisões de exclusão ou de rejeição de candidaturas são precedidas de audiência dos interessados, no prazo de 10 dias úteis, de acordo com o previsto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conforme Anexos II (modelo de Ofício de notificação) e III (exercício do direito de participação de interessados) ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Audiência dos interessados
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