- 1 -Os serviços veterinários do Município mantêm listagem atualizada dos animais abrangidos pela Campanha.
- 2 -O Município de Carregal do Sal reserva -se o direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pela candidatura, nomeadamente se o detentor reside no Município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas (Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação).
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo presente regulamento, designadamente prestação de falsas declarações, o Município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, sem prejuízo da correspondente ação penal pelo crime de falsas declarações.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024