- 1 -Aplicam-se ao presente Regulamento, as disposições referentes à proteção de dados pessoais, nomeadamente o artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - aprovado pelo Regulamento (UE) 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e garantida a sua execução, na ordem jurídica nacional, pela Lei n.º 58/2019, 08 de agosto.
- 2 -Assim, sempre que no âmbito da aplicação do presente Regulamento sejam facultados dados pessoais, estes destinar-se-ão apenas e exclusivamente aos propósitos regulamentares, sem embargo da articulação e disponibilização a outros serviços públicos e a autoridades judiciais por força de disposição legal.
Artigo 12.º — Proteção de dados pessoais
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