A presente campanha só se aplica aos animais referidos no artigo anterior quando sejam cumpridas as seguintes condições, sob pena de rejeição da candidatura:
- a)Os detentores residam no Concelho de Carregal do Sal;
- b)O animal não tenha sido adotado num Centro de Recolha Oficial de Animais ou Associação Animal;
- c)O animal esteja efetivamente alojado no Concelho de Carregal do Sal;
- d)O animal esteja devidamente identificado e registado em base de dados nacional (SIAC) ou vier a ser identificado aquando da intervenção cirúrgica;
- e)O animal esteja devidamente desparasitado interna e externamente e, no caso dos cães, terem no mínimo a vacinação obrigatória.
- f)O cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação e nas condições previstas na Lei n.º 46/2013, de 4 de julho quando estejam em causa a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.