- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a candidatura à campanha será efetuada mediante preenchimento de formulário (Anexo I), no qual deve estar identificado o detentor, bem como os dados identificativos do animal e indicação do local onde o animal se encontra alojado. Cada detentor poderá candidatar até dois animais de companhia.
- 2 -O detentor do animal assina igualmente uma declaração de conhecimento e concordância com as condições da campanha.
- 3 -O formulário e os documentos comprovativos podem ser enviados por correio eletrónico para [email protected], por correio para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal ou entregues no Balcão de Atendimento ao Munícipe.
- 4 -A abertura da candidatura para o ano de 2024 iniciar-se-á a 01 de junho e durará até 31 de julho, sendo que as cirurgias e registo no SIAC terão que ser realizadas até 15 de setembro de 2024.
- 5 -Anualmente, a Câmara Municipal definirá e tornará pública a calendarização das respetivas campanhas.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024