- 1 -A candidatura à campanha é feita mediante preenchimento de formulário próprio obrigatoriamente instruído com todos os documentos indicados no Anexo I.
- 2 -A não entrega ou entrega incompleta de documentos origina a rejeição da candidatura.
- 3 -A entrega da candidatura fora do prazo estabelecido pelo n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento origina a rejeição da candidatura.
- 4 -A avaliação das candidaturas é feita por ordem de entrada.
- 5 -As candidaturas são aprovadas e validadas pela Câmara Municipal, após análise e informação dos competentes serviços.
Artigo 8.º — Apreciação da candidatura e decisão
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024