- 1 -A designação dos membros do Conselho Científico é realizada automaticamente, no caso da alínea a) do artigo anterior e, no caso das alíneas b) e c) seguintes, em processo eleitoral, próprio, realizado em reunião convocada para o efeito pelo Reitor, através de escrutínio secreto dos coordenadores ou diretores das unidades de investigação identificadas no artigo anterior.
- 2 -A reunião referenciada no número anterior deve ocorrer cinco dias após a publicitação dos resultados finais das eleições referentes aos membros da alínea a) do artigo 2.º
Artigo 26.º — Processo de designação
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