A duração do mandato dos membros do Conselho Científico é de três anos, não podendo, no caso dos membros eleitos, ser exercidos mais do que dois mandatos consecutivos, tendo, no caso dos representantes das unidades de investigação, o limite máximo que esteja fixado no regulamento da respetiva unidade de investigação.
Artigo 3.º — Duração do mandato
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025