- 1 -Para fins eleitorais, as unidades orgânicas da Universidade consideram-se integradas em três grandes áreas de conhecimento, constituindo, estas áreas, circunscrições eleitorais a que, a cada uma, corresponde a atribuição de mandatos, dos quais 11 respeitantes ao conjunto dos “professores de carreira”, adiante Subgrupo A, e nove ao dos “restantes docentes”, adiante Subgrupo B, entendidos esses conjuntos (aqui denominados de “subgrupos”) ou subgrupos nos precisos termos definidos nas subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do RJIES, do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos e das alíneas do artigo anterior.
- 2 -As circunscrições eleitorais a que se refere o número anterior e as unidades orgânicas que nelas se consideram agregadas, para fins eleitorais, são as seguintes, correspondendo-lhes o número de mandatos que adiante lhes fica também consignado:
- a)1.ª Circunscrição eleitoral, correspondente à área de conhecimento das Engenharias, integrando as unidades orgânicas: Departamentos de Ambiente e Ordenamento, de Eletrónica, Telecomunicações e Informática, de Engenharia de Materiais e Cerâmica, de Engenharia Civil e de Engenharia Mecânica e as Escolas Superiores de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte e de Tecnologia e Gestão de Águeda;
- b)2.ª Circunscrição eleitoral, correspondente à área de conhecimento das Ciências, integrando as unidades orgânicas: Departamentos de Biologia, de Física, de Geociências, de Matemática, de Química e de Ciências Médicas e a Escola Superior de Saúde;
- c)3.ª Circunscrição eleitoral, correspondente à área de conhecimento das Ciências Sociais e Humanidades, integrando as unidades orgânicas: Departamentos de Educação e Psicologia, de Comunicação e Arte, de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo, de Línguas e Culturas e de Ciências Sociais, Políticas e do Território e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
- 3 -Às circunscrições eleitorais a que se refere o número anterior, são atribuídos os mandatos seguintes:
- a)1.ª Circunscrição eleitoral: Número de mandatos atribuídos:
- i)Subgrupo A: quatro mandatos;
- ii)Subgrupo B: três mandatos.
- b)2.ª Circunscrição eleitoral: Número de mandatos atribuídos:
- i)Subgrupo A: quatro mandatos;
- ii)Subgrupo B: três mandatos.
- c)3.ª Circunscrição eleitoral: Número de mandatos atribuídos:
- i)Subgrupo A: três mandatos;
- ii)Subgrupo B: três mandatos.
- a)1.ª Circunscrição eleitoral: Número de mandatos atribuídos:
Artigo 7.º — Circunscrições eleitorais
Vigente desde: 29/09/2025
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