- 1 -Considera-se que o aluno tem aproveitamento escolar quando transita ao ano de escolaridade seguinte.
- 2 -Considera-se que o aluno não é repetente quando não repete o ano em que está matriculado à data da candidatura, ainda que tenha tido dificuldades pontuais no percurso escolar.
- 3 -A verificação é feita mediante apresentação de:
- a)Declaração de matrícula;
- b)Ficha ou declaração oficial de avaliação final do ano letivo anterior.
Artigo 5.º — Comprovação de aproveitamento/não repetência
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
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