- 1 -Os montantes variam em função do ciclo de ensino, para o subsídio escolar.
- 2 -A Junta define anualmente os montantes máximos comparticipados.
- 3 -A Junta reserva-se o direito de ajustar os valores conforme o orçamento disponível.
Artigo 6.º — Montantes
Vigente desde: 13/08/2026
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