- 1 -A análise compete ao órgão Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -Caso necessário, podem ser solicitados documentos adicionais.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026