A CDAPA tem os seguintes objetivos:
- 1 -Definir e uniformizar as estratégias e ações de defesa dos atos próprios dos Advogados e dos Advogados Estagiários a nível nacional.
- 2 -Diligenciar pela regulação da prática e da publicidade on-line dos atos da profissão;
- 3 -Desenvolver as ações de combate à procuradoria ilícita, nomeadamente:
- a)Promover ações de sensibilização e mobilização de todos os Advogados para a prevenção e combate à procuradoria ilícita;
- b)Promover a dignificação do exercício da profissão, mediante estratégias e parcerias com entidades públicas e privadas;
- c)Sensibilizar e incentivar as entidades públicas e privadas para o dever de recusa da prática de atos de procuradoria ilícita e de denúncia de quem os pratique;
- d)Intervir junto da opinião pública por forma a esclarecer o cidadão da necessidade e vantagem da recorrer a Advogados para prática dos atos definidos como atos próprios desta profissão;
- e)Sensibilizar os órgãos de soberania para a adoção de medidas ajustadas à prevenção da procuradoria ilícita e à condenação dos infratores;
- f)Apresentar ao Conselho Geral, por iniciativa própria ou a solicitação daquele, propostas e pareceres que contribuam para a adoção de soluções mais adequadas à defesa dos objetivos desta Comissão;
- g)Participar aos Conselhos Regionais, territorialmente competentes, os factos de que tenha conhecimento em matéria de procuradoria ilícita.