- 1 -O plenário do CMJBARCELOS reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao Plano Anual de Atividades e ao Orçamento do Município de Barcelos e outra destinada à apreciação do Relatório de Atividades e Contas do Município de Barcelos.
- 2 -O plenário do CMJBARCELOS reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto, caso em que a convocatória terá de ser efetuada no prazo máximo de 5 dias seguidos contados da receção do pedido e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação do pedido.
- 3 -No início de cada mandato, o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o Presidente, constituem a Mesa e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJBARCELOS devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2022