- 1 -A composição do CMJBARCELOS é a seguinte:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, que preside, sendo que nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo Vereador da Câmara Municipal de Barcelos com competências na área da Juventude;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal de Barcelos;
- c)O representante do Município de Barcelos no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no concelho de Barcelos inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no concelho de Barcelos;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no concelho de Barcelos;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho de Barcelos ou nas quais as associações de estudantes com sede no concelho de Barcelos representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município de Barcelos ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
- 2 -Cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal de Barcelos deve indicar um deputado municipal com idade inferior a 35 anos.
- 3 -Os representantes das associações e federações referidas nas alíneas d) a i) do n.º 1 deverão ter idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos.
- 4 -Compete ao presidente do CMJBARCELOS proceder à notificação das entidades referidas no n.º 1 para que estas indiquem o seu representante.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022