São condições de permanência dos espetadores no recinto desportivo:
- a)Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, violentas, de caráter racista ou xenófobo, intolerantes nos espetáculos desportivos, que incitem à violência ou a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
- b)Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiências e incapacidades;
- c)Não praticar atos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
- d)Não ultrajar ou faltar ao respeito que é devido aos símbolos nacionais, através de qualquer meio de comunicação com o público;
- e)Não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
- f)Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
- g)Não circular de um setor para outro;
- h)Não arremessar quaisquer objetos no interior do recinto desportivo;
- i)Não utilizar material produtor de fogo-de-artifício, quaisquer engenhos pirotécnicos, fumígenos ou produtores de efeitos análogos, bem como produtos explosivos, nos termos da lei em vigor;
- j)Usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo;
- k)Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;
- l)Observar as condições de segurança previstas no artigo anterior;
- m)Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto, salvo se por condição obrigatória nacional ou regional que salvaguarde interesses de saúde;
- n)Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º do presente regulamento, nos recintos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza não profissional, considerados de risco elevado, é vedado aos espetadores do espetáculo desportivo a posse, transporte ou utilização de:
- i)Megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro;
- ii)Bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas, que não sejam da responsabilidade destes últimos.