- 1 -Os profissionais dos órgãos de comunicação social desenvolvem a sua atividade profissional na tribuna de imprensa no piso 4, centro de imprensa no piso 3 e auditório no piso 2, todos na bancada poente. Os fotógrafos de comunicação social desenvolvem a atividade na zona envolvente ao relvado, pista de atletismo e sala de apoio no piso -1 da bancada nascente. A acreditação será feita antecipadamente, online, por correio ou com levantamento nos postos junto ao perímetro ou Complexo Municipal de Piscinas de Leiria. Os profissionais de comunicação social acreditados têm estacionamento no parque 1, identificado no local e nas peças em anexo a este regulamento. A entrada de profissionais é na porta 7A, porta de jornalistas, junto à porta 7 e na porta 2 no caso de fotógrafos da comunicação social.
- 2 -Os profissionais dos órgãos de comunicação social, para o exercício da sua atividade no Recinto, devem estar devidamente acreditados.
- 3 -Salvaguardadas as medidas de segurança e as regras do espetáculo desportivo, é livre a circulação dos profissionais dos órgãos de comunicação social, quando tal se mostrar necessário ao exercício da sua atividade profissional.
Artigo 30.º — Local, acreditação e circulação
Vigente desde: 16/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2023