- 1 -Os sumários devem ser disponibilizados no Sistema de Informação da UFP aos estudantes, no máximo até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da respetiva unidade letiva (aula), e ser suficientemente pormenorizados para permitirem orientar o estudo e a aprendizagem.
- 2 -Os docentes, para além do registo dos sumários, deverão facultar materiais de apoio considerados relevantes para a aprendizagem de conhecimentos e competências no âmbito das unidades curriculares que lecionam.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 1 do artigo anterior, é obrigatória a:
- a)Realização de sumários nesses idiomas e em língua portuguesa;
- b)Redação dos elementos de avaliação, incluindo os enunciados das provas e os guias de trabalhos, nesses idiomas, sem prejuízo da respetiva disponibilização em língua portuguesa para os estudantes que assim o desejarem.
Artigo 18.º — Sumários e material de apoio
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