- 1 -A orientação do trabalho de conclusão de licenciatura é da responsabilidade de docentes da(s) área(s) de formação do ciclo de estudos, cabendo à Coordenação de Ciclo a nomeação do orientador, ouvido o estudante e o docente a designar.
- 2 -O trabalho de conclusão de licenciatura é realizado durante o semestre letivo definido no plano de estudos, podendo ser antecipado para o 1.º semestre, a pedido do estudante e por despacho da Direção da Unidade Orgânica, desde que se verifique a possibilidade de conclusão do ciclo de estudos nesse semestre.
- 3 -Quando integrado numa unidade curricular designada por ‘Estágio e Projeto de Graduação’, o trabalho de conclusão de licenciatura tem de ser elaborado no contexto do estágio.
- 4 -As dimensões do trabalho de conclusão de licenciatura, a constar na FUC respetiva, são definidas no regulamento específico do ciclo de estudos, não podendo o corpo principal do trabalho escrito, em termos de limite máximo, ultrapassar as 20 (vinte) páginas ou 5000 (cinco mil) palavras. Esta dimensão máxima possível não conta com eventuais anexos e apêndices, admitindo-se uma variação do limite máximo de 10 %.
- 5 -As normas de apresentação e de formatação do trabalho de conclusão de licenciatura obedecem ao Manual de Elaboração de Trabalhos Científicos, disponível no sítio da internet da UFP, sem prejuízo da aplicação de normas específicas decorrentes da área científica do ciclo de estudos, desde que expressamente previstas no regulamento específico do respetivo curso.
- 6 -A entrega do trabalho de conclusão de licenciatura é realizada exclusivamente em formato digital, através da respetiva submissão no Sistema de Informação da UFP.
- 7 -A data de entrega do trabalho de conclusão de licenciatura corresponde ao último dia útil do semestre letivo em que esta unidade curricular se inscreva, cabendo ao estudante requerer a prestação de prova pública juntando, para o efeito, a seguinte documentação:
- a)Projeto de graduação, trabalho de projeto, estágio ou equivalente, em formato PDF;
- b)Declaração do(s) orientador(es) em como o trabalho está em condições de ser submetido a apreciação de um júri;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de autoria do trabalho;
- d)Declaração, em modelo próprio, de autorização do depósito do trabalho de conclusão de licenciatura no Repositório Institucional da UFP.
- 8 -A ausência de algum dos documentos previstos no número anterior, ou a sua não conformidade, resultam no indeferimento liminar do requerimento de admissão a provas.
- 9 -A não entrega do trabalho de conclusão de licenciatura no prazo previsto no n.º 7, ou nas épocas de exame, nos termos definidos no artigo 38.º, implica a não aprovação à unidade curricular e a respetiva reinscrição no ano letivo seguinte, com liquidação das respetivas taxas de frequência.
- 10 -Os regulamentos específicos dos ciclos de estudos estabelecem, entre outros aspetos, as regras de acompanhamento e orientação, as responsabilidades de estudantes e orientadores, os parâmetros de avaliação e o tipo, estrutura e dimensão dos projetos de graduação.
Artigo 27.º — Trabalho de conclusão de licenciatura
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025