Para efeitos do disposto na presente normativa, entende-se por:
- a)«Ano curricular» a parte do plano de estudos do ciclo de estudos que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, deva ser realizada pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano letivo;
- b)«Ano letivo» o período compreendido entre o início e o termo das atividades letivas e académicas de um ano, de acordo com o calendário escolar homologado pelo Reitor da UFP;
- c)«Áreas de formação fundamentais» aquelas que, de harmonia com a classificação das áreas de educação e formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos de um ciclo de estudos;
- d)«Avaliação contínua» a aferição dos resultados de aprendizagem dos estudantes em momentos diferenciados e distribuídos ao longo do período letivo, concretizada através de elementos de avaliação;
- e)«Avaliação por exame» a prova de avaliação escrita, com eventual complemento de uma prova oral, realizada no período da época de exames;
- f)«Ciclo de estudos» uma formação superior conferente de grau académico;
- g)«Componente de avaliação» o conjunto de elementos de avaliação que constituem uma parcela identificada na fórmula de cálculo da classificação final à unidade curricular;
- h)«Crédito ECTS» a unidade de medida, do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS), do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos de campo, estudo e avaliação, o qual se reparte em horas de contacto e em horas de trabalho autónomo;
- i)«Elemento de avaliação» uma qualquer forma de recolher informação relevante, como testes, minitestes, trabalhos individuais, trabalhos em grupo, resolução de problemas práticos, estudos de caso, ou outras tarefas propostas, prevista na respetiva Ficha de Unidade Curricular (FUC), para avaliar os resultados de aprendizagem;
- j)«Estudante da UFP» o estudante que tem matrícula e inscrição válidas;
- k)«Estudante finalista» o estudante que, cumulativamente, se encontre inscrito no último ano curricular do ciclo de estudos para o qual foi admitido e que, com a respetiva aprovação em todas as unidades curriculares em que se inscreva, possa obter, nesse ano letivo, o grau de licenciado, no caso de ter sido admitido num 1.º ciclo, ou o grau de mestre, no caso de ter sido admitido num 2.º ciclo ou num ciclo de estudos integrado;
- l)«Inscrição» o ato administrativo pelo qual o estudante, com matrícula válida na UFP, adquire o direito de frequentar as unidades curriculares em que se inscreve;
- m)«Matrícula» o ato administrativo pelo qual o estudante ingressa num ciclo de estudos da UFP e lhe confere o direito a realizar a inscrição em unidades curriculares desse ciclo de estudos;
- n)«Plano de estudos» o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico;
- o)«Semestre curricular» a parte do plano de estudos do ciclo de estudos que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, deva ser realizada pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um semestre letivo;
- p)«Sistema de Informação da UFP» o sistema informático utilizado na gestão académica da universidade, que assegura o suporte às atividades do estudante, da docência e dos serviços administrativos;
- q)«Tempo letivo» a duração do período de tempo definido como unidade letiva, em função da carga horária prevista no plano de estudos;
- r)«Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa, de frequência e de avaliação traduzida numa classificação final.