- 1 -Os ciclos de estudos organizam-se pedagogicamente em créditos ECTS e funcionam em regime semestral e ou anual.
- 2 -Nos ciclos de estudos da UFP, cada ECTS corresponde a 25 (vinte e cinco) horas de trabalho do estudante e cada semestre e ano curriculares equivalem a 30 e a 60 ECTS, respetivamente.
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, ou 1.º ciclo de estudos, tem 180 a 240 ECTS e uma duração normal compreendida entre seis e oito semestres curriculares de trabalho, sendo integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura.
- 4 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, ou 2.º ciclo de estudos, tem 90 a 120 ECTS e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho, sendo integrado por:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponde um mínimo de 30 ECTS.
- 5 -O grau de mestre pode igualmente ser conferido após um ciclo de estudos integrado, com 300 a 360 ECTS e uma duração normal compreendida entre dez e doze semestres curriculares de trabalho, não se aplicando os valores mínimos referidos no número anterior.
- 6 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho quando apresente uma forte orientação profissionalizante e se destine exclusivamente à formação de estudantes que demonstrem ter experiência profissional prévia, assumindo, neste caso, a designação de mestrado profissional.
Artigo 4.º — Estrutura do ensino e créditos ECTS
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