- 1 -A prova pública do trabalho de conclusão de licenciatura deve ocorrer até 30 (trinta) dias seguidos a contar:
- a)Da data do despacho de aceitação do trabalho de conclusão de licenciatura;
- b)Da data de entrega da versão reformulada ou da declaração de que prescinde da mesma.
- 2 -A prova pública só pode ter lugar com a presença de ambos os membros do júri, devendo ser remarcada em caso de ausência ou de impedimento de um deles.
- 3 -A prestação de prova pública realiza-se presencialmente, não sendo autorizada a participação por videoconferência.
- 4 -A prova pública do trabalho de conclusão de licenciatura é composta pela apresentação do trabalho e pela sua discussão e tem uma duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
- 5 -A prova pública inicia-se com a apresentação do trabalho pelo estudante, que dispõe para o efeito de 10 (dez) minutos.
- 6 -Após a apresentação do trabalho, segue-se a sua discussão pelo arguente, que dispõe de 10 (dez) minutos para a apreciação geral do trabalho e respetivo questionamento, devendo ser proporcionado ao estudante tempo idêntico para argumentação.
- 7 -A intervenção do orientador não poderá exceder os 10 (dez) minutos, incluindo-se neste tempo o direito de resposta do estudante.
- 8 -Terminada a discussão, o júri reúne em privado para deliberar sobre a classificação, quantitativa e qualitativa, a atribuir e registá-la em ata própria, com a respetiva fundamentação, comunicando-a em seguida ao estudante.
- 9 -A classificação final do trabalho de conclusão de licenciatura resulta da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada um dos membros do júri, sendo convertida numa menção qualitativa nos termos do disposto no artigo 42.º
- 10 -Cabe ao presidente do júri o lançamento da classificação final da unidade curricular no Sistema de Informação da UFP, que deverá ser efetuado no dia da prova pública.
§ Na unidade curricular de ‘Estágio e Projeto de Graduação’, a classificação final à unidade curricular é obtida por aplicação do disposto na alínea b) do n.º 8 do artigo 32.º
- 11 -A avaliação final do trabalho de conclusão de licenciatura é fixada por deliberação do júri da qual não haverá lugar a recurso.
- 12 -No caso de não comparência do estudante à prova pública, sem apresentação de justificação considerada atendível pela Direção da Unidade Orgânica, este será reprovado por “falta”.
- 13 -Integram o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a sua avaliação, incluindo a ata da prova e da reunião do júri.
Artigo 36.º — Prova pública do trabalho de conclusão de licenciatura
Vigente desde: 29/09/2025
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