- 1 -Nos ciclos de estudos conferentes do grau de mestre, a prova pública do trabalho de conclusão de mestrado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º, designadamente da dissertação, do trabalho de projeto e do relatório de estágio, deve ocorrer até 30 (trinta) dias a contar:
- a)Da data do despacho de aceitação do trabalho;
- b)Da data de entrega da versão reformulada ou da declaração de que prescinde da mesma.
- 2 -A prova pública da dissertação, do trabalho de projeto e do relatório de estágio é composta pela apresentação do trabalho e pela sua discussão e tem uma duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
- 3 -A prova pública só pode ter lugar com a presença de, pelo menos, três membros do júri, podendo a Direção da Unidade Orgânica proceder excecionalmente à substituição ou do presidente ou do vogal, em caso de ausência ou de impedimento de apenas um deles.
§ Sempre que a ausência ou impedimento se verifique no dia da prova pública e se reporte ao arguente ou a mais do que um membro, não é possível proceder à sua substituição, devendo o júri proceder à respetiva remarcação.
- 4 -A prestação de prova pública realiza-se presencialmente, podendo a Direção da Unidade Orgânica autorizar a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que sejam externos à UFP e haja condições técnicas para o efeito. Os membros do júri pertencentes à UFP podem ser autorizados a participar por videoconferência apenas quando se encontrem em situação de serviço que comprovadamente o justifique e desde que esteja garantida a presença física de 50 % de vogais.
§ A participação do estudante na prova pública é obrigatoriamente presencial.
- 5 -No caso de a prova pública se realizar com recurso a videoconferência, a ata elaborada pelo presidente do júri deve:
- a)Registar essa circunstância, mencionando a forma de participação dos elementos do júri, bem como eventuais suspensões e problemas de comunicação ocorridos durante a transmissão das provas;
- b)Ser assinada por todos os membros do júri presentes, devendo os membros do júri que participaram remotamente enviar ao presidente do júri, por correio eletrónico, imediatamente após o término da prova, o seu acordo com o teor da ata, o qual fica anexo à ata.
- 6 -A prova pública inicia-se com a apresentação do trabalho pelo estudante, que dispõe para o efeito de 15 (quinze) minutos.
- 7 -Após a apresentação do trabalho, segue-se a sua discussão devendo intervir sempre o membro do júri nomeado como arguente, sem prejuízo da intervenção de qualquer outro membro do júri:
- a)O arguente dispõe de 15 (quinze) minutos para a apreciação geral do trabalho e respetiva discussão, devendo ser proporcionado ao estudante tempo idêntico para argumentação;
- b)A intervenção dos restantes membros do júri não poderá exceder os 15 (quinze) minutos, incluindo-se neste tempo o direito de resposta do estudante.
- 8 -Compete ao presidente do júri fazer a gestão do tempo disponível, proporcionando ao estudante um tempo de resposta igual ao utilizado por cada elemento do júri para fazer a sua intervenção.
- 9 -Terminada a discussão, o júri reúne em privado para deliberar sobre a classificação, quantitativa e qualitativa, a atribuir e registá-la em ata própria, com a respetiva fundamentação, comunicando-a em seguida ao estudante.
- 10 -A classificação final corresponde à média aritmética simples das classificações atribuídas por cada um dos membros do júri, sendo convertida numa menção qualitativa nos termos do disposto no artigo 42.º
- 11 -Cabe ao presidente do júri o lançamento da classificação final da unidade curricular no Sistema de Informação da UFP, que deverá ser efetuado no dia da prova pública.
- 12 -A avaliação final da dissertação é fixada por deliberação do júri da qual não haverá lugar a recurso.
- 13 -No caso de não comparência do estudante à prova pública, sem apresentação de justificação considerada atendível pela Direção da Unidade Orgânica, este será reprovado por “falta”.
- 14 -Integram o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a sua avaliação, incluindo a ata da prova e da reunião do júri.
Artigo 37.º — Prova pública do trabalho de conclusão de mestrado
Vigente desde: 29/09/2025
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