- 1 -O estudante tem o direito de ser esclarecido, relativamente a todas as modalidades de avaliação, independentemente de existir registo escrito ou não, sobre as ponderações relativas das partes que a constituem e sobre quais os critérios necessários para atingir os valores mínimos e máximos de aprovação em cada parte.
- 2 -A consulta de elementos de avaliação escritos e de exames, doravante designada por consulta de prova, tem de ocorrer entre 48 (quarenta e oito) e 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das respetivas classificações, no horário e local indicados pelo docente.
- 3 -Durante a consulta de prova, o docente deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo estudante sobre a correção do elemento de avaliação e disponibilizar obrigatoriamente:
- a)A cotação de cada questão;
- b)A pontuação atribuída em cada questão;
- c)Os critérios utilizados na atribuição da pontuação de cada questão.
- 4 -Durante a consulta de prova é expressamente proibido ao estudante:
- a)Fotografar, gravar ou fotocopiar os elementos de avaliação;
- b)Gravar a consulta de prova;
- c)Consultar provas de outros colegas;
- d)Fazer-se acompanhar ou representar por alguém.
- 5 -O incumprimento do disposto no número anterior pode determinar a interrupção imediata da consulta de prova por decisão do docente responsável, sendo igualmente objeto de procedimento disciplinar.
- 6 -A consulta de prova não deve, por norma, exceder a duração de 10 (dez) minutos por estudante, podendo este período ser ajustado pelo docente responsável em função do número de estudantes em consulta ou de outras circunstâncias devidamente justificadas.
- 7 -O direito à consulta de prova cessa se o estudante não se apresentar no local previamente definido até 15 (quinze) minutos após a hora marcada pelo docente.
- 8 -Eventuais alterações na classificação final poderão ter efeito imediato, caso sejam detetados erros ou omissões de cotação durante a consulta de prova, prescindindo-se da apresentação, por escrito, de recurso de classificação.
Artigo 39.º — Consulta de elementos de avaliação
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025