- 1 -O ano letivo tem início a 1 de setembro do ano n e termina a 15 de setembro do ano n+1, sem prejuízo de poderem ser fixados, por despacho reitoral, outras delimitações temporais.
- 2 -O semestre letivo tem uma duração entre 18 e 20 semanas.
- 3 -A semana letiva funciona de segunda-feira a sábado.
- 4 -O calendário escolar, designado por cronograma geral, é único, sem prejuízo de poderem ser estabelecidos cronogramas diferenciados, dependendo de especificidades de funcionamento dos ciclos de estudos e ou do perfil dos seus estudantes.
- 5 -O calendário escolar deve prever períodos para lançamento de classificações e para inscrição em épocas de exame.
- 6 -O calendário escolar é homologado anualmente pelo Reitor, por proposta do Conselho de Reitoria ouvidos os Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas, e divulgado no sítio da internet da UFP, até final do ano letivo anterior.
Artigo 5.º — Calendário escolar
Vigente desde: 29/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025