A omissão de uma nota ou o seu lançamento incorreto só poderão ser reclamados no ano letivo em que o estudante foi avaliado ou até 30 (trinta) dias após o termo do mesmo, no caso de se tratar de unidades curriculares realizadas na época especial.
Artigo 44.º — Omissão de classificação
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025