- 1 -O estatuto de estudante atleta pode ser retirado, cessando imediatamente todos os direitos consagrados na presente normativa, sempre que o estudante:
- a)Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição; ou
- b)Não cumpra os requisitos definidos no capítulo VI; ou
- c)Não cumpra os deveres definidos no artigo anterior ou haja cometido uma falta grave.
- 2 -O estudante com o estatuto de estudante atleta que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos, continuará a usufruir do estatuto até ao término da sua validade, exceto no que respeita ao disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea e) do artigo 48.º
Artigo 55.º — Cessação do estatuto de estudante atleta do ensino superior
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025