O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 12.º — Desconhecimento ou Incorreta Interpretação do Regulamento
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026