- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor após aprovação em reunião do Executivo, em sessão da Assembleia de Freguesia e publicitação nos termos legais.
Aprovado por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, em reunião Ordinária de 27 de junho de 2026, sob proposta da Junta de Freguesia.
9 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, Paulo José Martins Alves.
320031440
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 13/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026